Apresentação

 

Destacam-se dentre os instrumentos de ação da SUDECO:
 
  • o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO);
  • o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO); e
  • os incentivos e benefícios fiscais.
 
O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) foi criado pela Lei n.º 7.827, de 27.09.1989, que regulamentou o art. 159, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social da Região, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos.
 
O Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), por sua vez, foi criado pela Lei Complementar n.º 129, de 08.01.2009, com a finalidade de assegurar recursos para a implantação de projetos de desenvolvimento e a realização de investimentos em infraestrutura, ações e serviços públicos considerados prioritários no Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste.
 
No momento, encontra-se em fase de discussão a regulamentação do Fundo, para que seja iniciada sua operacionalização.
 
Os Incentivos e Benefícios Fiscais são instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) que estimulam a formação de capital fixo e social com vistas à geração de emprego e renda.
 
Encontra-se em discussão, no momento, a edição de lei alterando os arts. 1° e 3° Medida Provisória n.º 2.199-14, de 24.08.2001, e o art. 31 da Lei n.º 11.196, de 21.11.2005, para estender os incentivos e benefícios fiscais aos empreendimentos localizados na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO).